Aprovada desoneração da folha de pagamento para novos setores da economia

Em junho deste ano foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei que prorroga por 4 anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O PL (Projeto de Lei) nº334/2023 que propôs a mudança é de autoria do senador Eufraim Filho (União-PB).

O PL tem poder de alterar uma lei já existente, de nº 12.546/11 e que prevê a desoneração da folha até o fim deste ano. A ideia é prorrogar a diminuição de tributos pelos 4 anos seguintes. Mais tarde, em julho, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados onde aguardava a votação.

O mesmo texto também propõe conceder as prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes a redução na alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de salários. A ideia é diminuir o atual recolhimento de 20% passando a ser de 8%, sendo que esta medida tem caráter permanente.

Hoje, a União finge que recebe a previdência das prefeituras e as prefeituras fingem que pagam. Então, é melhor receber 8% de algo do que 100% de nada”, disse o senador Angelo Coronel (PSD-BA) que foi o relator do projeto no Senado.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Em busca de estimular o cenário econômico do país, a desoneração de folha de pagamento é um dos mecanismos adotados pelo governo federal. Nele, fica autorizada a redução de encargos tributários que devem ser pagos pelos empregadores e empresas.

Com menos impostos a empresa consegue economizar e automaticamente sobra espaço no orçamento para contratar novos funcionários. É exatamente isso que o governo espera, dando espaço para que os empregadores consigam contratar mais pessoas, aumentar seu quadro de colaborares e por consequência movimentar a economia local.  

A desoneração foi adotada incialmente por meio da Medida Provisória nº 540, e depois foi convertida na Lei nº 12.546 no ano de 2011. Desde então passou a ser usada como um benefício fiscal, reduzindo a carga tributária das empresas. Tudo ao substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Quem tem direito a desoneração da Folha de Pagamento?

Adotado há 12 anos, hoje quando o governo federal anuncia o benefício fiscal concedendo desoneração da folha de pagamento há pelo menos 17 setores que são diferente atingidos.

Este mecanismo começou para beneficiar, principalmente TI, TIC e call center, e a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, e desde então permaneceu em continuidade apenas para os seguintes setores:

  1. confecção e vestuário
  2. calçados
  3. construção civil
  4. call center
  5. comunicação
  6. empresas de construção e obras de infraestrutura
  7. couro
  8. fabricação de veículos e carroçarias
  9. máquinas e equipamentos
  10. proteína animal
  11. têxtil
  12. TI (tecnologia da informação)
  13. TIC (tecnologia de comunicação)
  14. projeto de circuitos integrados
  15. transporte metroferroviário de passageiros
  16. transporte rodoviário coletivo
  17. transporte rodoviário de cargas

Cada um desses setores listados tem como obrigação contribuir pelo regime CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam entre 1% e 4,5%. O peso total a ser cobrado vai depender exatamente de qual setor a empresa se encaixa, porque cada um tem um tipo diferente de posição tributária.

Lei da desoneração da folha de pagamento

Como foi dito, a lei da desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 após aprovação de uma Medida Provisória que se tornou a lei nº 12.546. Naquele ano Dilma Rousseff encarava o primeiro ano como presidente da República, em seu primeiro mandato.

E 2015, dessa vez no segundo mandato de Dilma, a lei 13.161/15 passou a influenciar no método como a desoneração da folha deveria acontecer. Isso porque, passou a permitir que as empresas dos setores listados escolhessem entre dois métodos de recolhimento.

São eles:

  • CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta: Nesse caso, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa. A partir disso o pagamento é efetuado por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal);
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: Este modelo é conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, e o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, com a contribuição por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Como calcular a desoneração da folha de pagamento?

O cálculo da desoneração da folha de pagamento acontece quando a empresa vai diminuir os tributos que serão aplicados a remuneração dos seus funcionários. Como? Deixando de adotar as alíquotas e tributações que deveriam ser usadas, e passando a calcular com base nos descontos que a legislação prevê.

Isso acontece quando mensalmente a empresa deve considerar os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e Informações à Previdência Social, além dos documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.

O impacto poderá ser notado quando a empresa analisar a diferença entre o valor de contribuição que recolheria se não estivesse sujeita à desoneração, e o valor que de fato será arrecadado ao estar nesse modelo.

Exemplo 1:

Empresa que está em uma das 17 categorias que têm direito a desoneração, e que somou no mês receita bruta de R$ 5 milhões. A Receita Federal aplica então alíquota de 1,5% sobre o rendimento, logo deve pagar R$ 75 mil de CPRB.

Exemplo 2:

Empresa que também faturou R$ 5 milhões como receita bruta mensal, mas que também atua em outro ramo que não é incluído na CPRB, e neste caso obteve uma receita bruta de R$ 1,2 milhão. Neste caso será preciso fazer um cálculo misto, usando a contribuição do CPP.

  • CPP: estará sujeita ao cálculo de um coeficiente de redução, resultado da divisão entre a receita bruta das atividades não abrangidas pela CPRB e a receita bruta total. No nosso exemplo, esse valor será: 1,2 milhão/5 milhões, que é 0,24. A CPP vai ser o produto entre os 20% da remuneração total da folha de pagamento e o coeficiente, o que dá um valor de R$ 7,2 mil.
  • CPRB: o valor de 3% vai incidir sobre a receita bruta das atividades abrangidas pelo imposto, que é de R$ 3,8 milhões. Assim, o recolhimento será de R$ 114 mil.

Fonte do exemplo de cálculo: Metadados.

Desoneração de Folha Simples Nacional

A desoneração da folha de pagamento Simples Nacional nada mais é do que a mudança na cobrança de tributos do Simples. Este é um tipo de regime da Receita Federal que define pontos muito importantes sobre todo o funcionamento de uma empresa.

Como, os impostos que serão pagos pelo empreendimento, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. Além do Simples Nacional, a Receita Federal também oferece outros dois tipos de regimes para as empresas o Lucro Presumido e o Lucro Real.

As empresas que hoje estão no Simples Nacional têm a opção de pedir pela desoneração de folha de pagamento, mas com algumas ressalvas. Para elas a permissão é para os empreendimentos que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.

Estas organizações continuam sendo obrigadas a entregar a Declaração de Créditos e Débitos Federais (DCTF) nos meses em que for realizada a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento

Apresentado na forma de um substantivo, o projeto de lei 334/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal no mês de junho de 2023, conforme já foi apresentado neste artigo. O texto propõe que haja a prorrogação da desoneração da folha de pagamento por mais 4 anos, já que esta regra está programada para acabar em 31 de dezembro de 2023.

Com isso, o benefício fiscal que atualmente está sendo concedido para os 17 setores de empreendedorismo listados, poderia continuar a ser aplicado até o ano de 2027. No Senado, o texto teve 14 votos favoráveis e 3 contrários.

Depois da aprovação na Casa por duas vezes, o PL foi então encaminhado para a Câmara dos Deputados. No dia 30 de agosto foi confirmada a aprovação do texto também entre os deputados, mas ele precisou voltar para nova análise do Senado Federal.

Este caminho mais longo acontece quando há mudanças no texto original que foram propostas por novas emendas. Agora, os senadores precisam analisar o que os deputados aprovaram e concordar com a decisão. Somente depois é que a medida vai ser encaminhada para mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele a sancione e torne lei.

Vale lembrar que além de todos os setores que recebem por lei o direito a desoneração da folha de pagamento, o PL indica que até dezembro de 2027, haja redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Nem todos os parlamentares são a favor da ideia de conceder menos tributos aos empresários e aos seus negócios. Na Câmara dos Deputados quem votou contra fez questão de justificar a sua decisão.

“Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. (...) Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados”, disse Tarcísio Motta (PSOL-RJ)

"Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou Chico Alencar (PSOL-RJ).

Compensação à desoneração da folha de pagamento

Os questionamentos trazidos pelos deputados ao votar contra o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento não podem ser ignorados. O parlamentar Lindbergh Farias (PT-RJ), ao questionar a decisão chegou a dizer que os impactos econômicos para o país seriam de menos R$ 30 bilhões em recolhimentos.

No entanto, a estimativa é de que até 2027 a diminuição das alíquotas faça com que a União deixe de arrecadar R$ 9 bilhões. Este é um valor alto, mas ainda pequeno comparado ao total que já deixou de ser recolhido por conta desta regra. Desde 2012 pelo menos R$ 139 bilhões não foram contribuídos e deixaram de entrar nos cofres públicos.

O maior período de impacto fiscal, até então, foi durante o governo Dilma quando R$ 69,3 bilhões foram desonerados. Tudo porque, não foram apenas 17 setores da economia que conseguiram o benefício, mas sim 56 diferentes tipos de segmentos que deixaram de contribuir como deveriam. As informações são da Receita Federal.

Agora, a proposta que está em jogo e que deve ser novamente analisada pelo Senado Federal e depois encaminhada para sanção de Lula é de que a cobrança menor de impostos seja compensada. Para isso deve aumento de aumento de 1% na alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pelo período igual a prorrogação da desoneração.

Caso seja aprovada, uma nova discussão sobre manter a desoneração da folha de pagamento ou colocar fim a esse ciclo que começou em 2011, seria feita em um próximo governo. Com validade para durar até 2027, o terceiro mandato de Lula acaba em 2026, por isso existe a possibilidade de que outro presidente analise o caso a partir de então.

Para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) esse tipo de prorrogação interminável precisa ser revista. Porque, segundo ele, uma prática que deveria ser adotada em uma situação emergencial, já se tornou rotineira e hoje já praticamente faz parte do regime tributário do país.

“O tema da folha de salário foi prorrogado por 1 ano, foi prorrogado por 2 anos, e agora se busca prorrogar por 4 anos. É o provisório que vai ficando definitivo”, afirmou Wagner em junho enquanto participava de uma reunião na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.